Prefeito envia projetos para regular táxis e mototáxis
O prefeito João Alfredo (Psol) enviou mais dois projetos de lei à Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo. As matérias tratam da regulamentação dos serviços de táxi e mototáxi, que só poderiam ser exercidos através de alvará de licença concedido pelo Executivo.
PL 16/22 (mototáxi)
O projeto aponta que só poderiam existir dois mototaxistas para cada mil habitantes de Ribas. Dentre outros pontos, os profissionais precisariam ter, no mínimo, 21 anos e residir no município, além de não terem cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou reincidência em infrações médias durante os doze últimos meses. São necessárias, ainda, a aprovação em cursos especializado e de direção defensiva, incluindo meio ambiente e cidadania, com carga horária não inferior a 40h/aulas.
“Busca-se proporcionar, com esta Lei, maior segurança para os passageiros, assim como fixar a tarifa a ser aplicada, após análise das planilhas a serem apresentadas pelos interessados. Além disso, há o interesse da Administração em definir os pontos, padroniza-los e construí-los, gerando conforto aos mototaxistas e aos seus passageiros, diante das constantes intempéries”, justifica o prefeito.
Dentre outras exigências, as motos deverão ter menos de cinco anos de fabricação, sendo também avaliadas através de perícias anuais. Os motores deverão ter potência entre 124 e 350 cilindradas. Faixas de cor amarela com a escrita “MOTOTÁXI” terão que ser afixadas ou pintadas em ambos os lados do tanque de combustível.
Durante a prestação do serviço, o profissional deverá vestir colete de segurança com dispositivos retro-refletivos e somente poderá estacionar sua moto nos locais previamente regulamentados. É dever do mototaxista recusar o transporte de passageiros embriagados, com criança no colo ou menores de 7 anos.
Clique aqui e baixe o PL na íntegra
PL 17/22 (táxi)
O projeto aponta que só poderia existir um taxista para cada mil habitantes de Ribas. Dentre outros pontos, os profissionais precisariam ter, no mínimo, 21 anos e residir no município, além de não terem cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou reincidência em infrações médias durante os doze últimos meses. São necessárias, ainda, a aprovação em cursos especializado e de direção defensiva, incluindo meio ambiente e cidadania, com carga horária não inferior a 40h/aulas.
“Busca-se proporcionar, com esta Lei, maior segurança para os passageiros, assim como fixar a tarifa a ser aplicada, após análise das planilhas a serem apresentadas pelos interessados, considerando que a Lei Federal no. 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta a profissão de taxista, não obriga o uso de taxímetro em Municípios com menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes. Tal situação, inclusive, permite os taxistas adquirir carros novos com isenções legais, podendo gerar a renovação da frota hoje existente, dando maior conforto e segurança tanto ao taxista e os passageiros. Além disso, há o interesse da Administração em definir os pontos, padronizá-los e construí-los, gerando comodidade aos taxistas e aos seus passageiros, diante das constantes intempéries”, diz o prefeito.
Dentre outras exigências, os carros deverão ter menos de sete anos de fabricação e apresentar uma caixa luminosa contendo a palavra “TÁXI” escrita na frente e no verso. Faixas horizontais em cor azul marinho nas laterais do veículo deverão ter, em letras brancas, o número do telefone e da inscrição municipal do taxista. Em até dois anos após promulgação da Lei, todos os carros deverão ser da cor branca.
O taxista deverá manter o carro em perfeitas condições de conforto, segurança e higiene. Ficaria vedado atender em ponto fixo diverso do licenciado, exceto em pontos provisórios em eventos e feiras ou, das 21h às 4h do dia seguinte, nos próximos a bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares.