Prefeito quer alterar Estatuto dos Servidores
De autoria do prefeito João Alfredo (Psol), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/22 dispõe sobre alterações nos direitos e deveres dos servidores do Executivo. A matéria inclui o regime de sobreaviso, estende o adicional de titulação a todos os funcionários, institui um abono mensal para responsáveis por filhos com deficiência e dá à Administração o poder de estabelecer plantões de 12x36.
“O Projeto, além disso, disciplina as licenças, excluindo, por exemplo, os procedimentos estéticos eletivos, assim como trata de forma clara a "licença para tratamento de doenças familiares", o que era muito vago no texto anterior. Amplia, também, os direitos dos Servidores com relação às faltas justificadas”, diz o prefeito.
O regime de sobreaviso compreenderia o servidor que fica à disposição fora de sua repartição e horário regular de trabalho, devendo ele estar de prontidão para atender a uma eventual convocação para uma necessidade do Executivo. A modalidade será organizada em escalas mensais estabelecidas até o dia 20 de cada mês para o seguinte, limitadas ao período máximo de 15 dias por funcionário, que receberia pelas horas cumpridas na razão de um terço do seu salário-hora, sendo ele efetivo ou contratado.
Responsáveis por filhos com deficiência, considerada a dependência sócio-educacional, teriam direito a um abono de 20% de seus vencimentos base. Quando ambos os pais da pessoa com deficiência forem servidores, no entanto, apenas um receberá o benefício.
Funcionários públicos que atuam com manutenção de estradas e pontes teriam direito a uma gratificação por deslocamento de 25% do salário base durante o exercício de trabalhos na zona rural.
Dentre outros pontos, o PLC ainda faculta ao servidor vender parte de suas férias, convertendo um terço em dinheiro.
Tramitação
Protocolada, a proposição aguarda para ser inserida na Ordem do Dia de uma sessão, quando, em seguida, será encaminhada para análise das comissões permanentes.
PLC