Prefeito veta artigos de PL de empregos para a juventude
O prefeito João Alfredo (Psol) decidiu vetar parcialmente o Projeto de Lei 15/21, de autoria de Rose Pereira (Psol), que dispõe sobre a criação do Banco de Empregos para a Juventude. Os vetos de três artigos foram recebidos nesta quinta-feira (27/05).
“Em que pese as ótimas intenções sociais no propósito da norma, cumpre registrar inviabilidade da sanção executiva por inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade”, diz o parecer acolhido pelo prefeito.
Artigo 2º
O primeiro veto é ao Artigo 2º, que objetiva vincular o programa à Secretaria de Administração através da Coordenadoria do Sine. O chefe do Executivo alega que o trecho impõe potencial ônus administrativo pela vinculação de novo programa governamental sem prévio planejamento.
Artigo 4º
O Artigo 4º menciona que o Executivo instituirá incentivos fiscais a quem acrescentar em seu quadro de empregados os iniciantes de atividade no mercado de trabalho. O prefeito aponta que o excerto cuida de incentivo fiscal em PL ordinária, quando deve tramitar sob a forma de projeto de lei complementar.
Artigo 5º
O Artigo 5º busca implantar, a quem aderir ao programa, a obrigatoriedade de reservar 5% do quadro de funcionários para contratar iniciantes no mercado de trabalho. João Alfredo diz que, por se tratar de direito do trabalho, seria matéria de competência privativa federal.
Tramitação
Como o veto é parcial, o prefeito já declara sancionado o restante da proposição. Agora, os vereadores terão a oportunidade de deliberar sobre o veto, sendo necessária maioria absoluta (seis votos) para derrubar cada uma das vedações.
Veto
Clique aqui e baixe o veto na íntegra
PL