Prefeito veta critérios para instalação de aterro sanitário

por Assessoria de Comunicação publicado 26/11/2021 11h41, última modificação 26/11/2021 11h41

O prefeito João Alfredo (Psol) decidiu vetar totalmente o Projeto de Lei Complementar 02/21, que estabelece critérios para a instalação de aterro sanitário e de posto de triagem de resíduos sólidos. A proposição é de autoria de Tiago do Zico (PSDB), Nego da Borracharia (PSD), Ataíde Feliciano (PSC) e Tania Ferreira (Solidariedade).

“Denota-se nítida violação da reserva de iniciativa do Executivo, eis que a matéria trata de parâmetros para uso e ocupação do solo Municipal, inerentes ao Plano Diretor, Zoneamento e demais instrumentos de regulação urbanística próprios do planejamento e estratégia do Poder Executivo”, diz o prefeito, alegando inconstitucionalidade no PLC.

João Alfredo cita um caso ocorrido em Rio Verde de Mato Grosso para dizer que o TJMS já se pronunciou pela inconstitucionalidade de leis muito semelhantes.

“Em tempo, lembra-se que o Poder Executivo já deflagrou providências para atualização da legislação aqui debatida pela via adequada (uso e ocupação do solo Municipal, inerentes ao Plano Diretor, Zoneamento e demais instrumentos de regulação urbanística próprios do planejamento e estratégia do Poder Executivo), oportunidade que as considerações do autógrafo vetado serão devidamente ponderadas.

PLC

Tiago do Zico, Nego da Borracharia, Ataíde Feliciano e Tania Ferreira alegam que a população de Ribas do Rio Pardo tende a crescer cada vez mais, o que consequentemente fará ampliar a área urbana e gerará uma maior quantidade de lixo, os quais deverão ter uma disposição final ambientalmente adequada.

“A medida encontra ressonância no art. 16, IV, do Plano Diretor, que prioriza a utilização de alternativas de infraestrutura de menor impacto ambiental em todo território municipal, além de harmonizar-se com a Lei Complementar n° 10/11, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente”, dizem os vereadores.

Tramitação

O veto aguarda, agora, a Presidência da Câmara para ser encaminhado às comissões e, posteriormente, votado em Plenário, sendo necessária maioria absoluta do Legislativo (seis votos) para derrubar a vedação e promulgar a lei.

Veto

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