Lei de autoria da Mesa concede auxílio pré-escolar aos funcionários da Câmara

por Assessoria de Comunicação publicado 21/11/2023 12h31, última modificação 21/11/2023 12h31

De autoria da Mesa Diretora, a Lei 1.386/23 concede auxílio pré-escolar aos funcionários da Câmara. A norma foi promulgada nesta terça-feira (21/11) e entra em vigor a partir do início de 2024. 

“A presente proposta tem por objetivo ao(à) servidor(a) para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou menores sob guarda ou tutela. A faixa etária compreendida vai do nascimento ao mês em que o dependente completar 7 (sete) anos de idade. Isto porque, na atual situação de expansão populacional do Município, há uma carência de mais de duzentas vagas em creches públicas”, disse a justificativa da Mesa, formada pelo presidente Luiz do Sindicato (MDB), pelo vice Cascãozinho (PSC), pelo primeiro-secretário Paulo da Pax (MDB) e pela segunda-secretária Rose Pereira (Psol). 

O valor do benefício, a ser fixado por portaria da Presidência, será o mesmo independentemente da quantidade de crianças sob responsabilidade do servidor. O funcionário não fará jus à verba se ele ou seu cônjuge já estiverem recebendo benefício similar de órgão público.  

Tramitação  

Apresentado em outubro, o Projeto da Lei foi colocado em regime de urgência e aprovado por unanimidade em única votação, sendo, em seguida, sancionado e promulgado pelo prefeito.  

Lei 1.386/23  

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