Resolução da Mesa regulamenta tempo e adicionais de servidores afastados

por Assessoria de Comunicação publicado 22/03/2023 11h43, última modificação 22/03/2023 11h43

De autoria da Mesa Diretora, a Resolução 78/23 regulamenta a contagem de tempo e o recebimento de benefícios de servidores da Câmara afastados por processo administrativo ou judicial. A norma foi promulgada nesta quarta-feira (22/03) e já está em vigor.

 “O Estatuto dos Servidores Municipais não contemplou o tratamento devido aos servidores afastados provisoriamente. Diante disso, há dúvida sobre a legalidade do pagamento de verbas decorrentes do exercício da função a servidores em tal condição, haja vista a influência do princípio da presunção de inocência que se aplica a tais casos. Ora, se não é dado ao órgão suspender o pagamento dos vencimentos aos servidores afastados sem um título de culpa formado, não seria justo que o servidor afastado e posteriormente absolvido ficasse sem os benefícios decorrentes do exercício efetivo de seu trabalho”, diz a Mesa, formada pelo presidente Luiz do Sindicato (MDB), pelo vice Cascãozinho (PSC), pela primeira-secretária Rose Pereira e pelo segundo-secretário Paulo da Pax (MDB).

A Resolução garante que, caso o trânsito em julgado do processo não seja condenatório, o servidor não seja prejudicado em relação à contagem do tempo em que passar afastado para o efeito de férias, progressão e aquisição de estabilidade. A norma garante, ainda, que o funcionário possa seguir com os adicionais e gratificações que eventualmente estiver recebendo no momento do afastamento. O pagamento do auxílio-alimentação, no entanto, não será devido, tendo em vista seu caráter indenizatório.

Tramitação

Protocolada em fevereiro, a proposição foi aprovada em única votação por 9x1 na sessão dessa terça-feira (21/03), sendo, logo em seguida, promulgada pelo chefe do Legislativo.

Votaram a favor: Anderson Arry, Cascãozinho, Edervânia Malta, Nego da Borracharia, Pastor Isac, Paulo da Pax, Policial Christoffer, Rose Pereira e Tania Ferreira;

Votou contra: Tiago do Zico.

Resolução 78/23

Clique aqui e acesse a Resolução 78/23 a partir da página 38.