TCE envia parecer pela reprovação das contas de Zé Cabelo

por Assessoria de Comunicação publicado 04/05/2021 19h35, última modificação 04/05/2021 19h35

A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo recebeu parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela reprovação das contas do Executivo referentes ao ano de 2015. Prefeito na época, Zé Cabelo ainda foi multado em 20 Uferms (aproximadamente R$780) por não ter respondido ao termo de intimação.

Em sua 6ª Sessão Ordinária Virtual, o TCE decidiu acompanhar, por unanimidade, o parecer emitido pelo conselheiro Jerson Domingos. O documento aponta que a Divisão de Fiscalização de Contas de Governo e de Gestão (DFCCG) expôs que a prestação de contas apresentou divergências com a lei em 11 pontos:  

  1. A remessa foi realizada após o prazo;
  2. Divergência entre os valores no Comparativo da Receita;
  3. As despesas com pessoal extrapolaram o limite legal;
  4. O site da transparência não possuía as informações necessárias;
  5. Diferença entre os valores do Balanço Orçamentário, da Demonstração da Dívida Flutuante e das relações de restos a pagar;
  6. Diferença entre os valores apresentados no Balanço Financeiro com a relação de restos a pagar inscritos no exercício;
  7. O montante demonstrado pelos extratos bancários e conciliações apresentou divergência entre o saldo das disponibilidades financeiras;
  8. Depósito de disponibilidade financeira em banco não oficial;
  9. Divergência no somatório do quadro de ativos e passivos financeiros e permanente;
  10. Apresentação de valores negativos referentes a consignações do legislativo indicando pagamento;
  11. Ausência de notas explicativas.

O parecer ainda alega que o Executivo teria deixado de destinar R$156.660 ao Fundeb.

Tramitação

Protocolada, a proposição já está inscrita na Ordem do Dia da Sessão Ordinária desta terça-feira (04/05), quando será encaminhada para análise da Comissão de Finanças, Orçamento, Serviços e Obras Públicas (CFOSOP).

Em seguida, a Comissão tem 20 dias para emitir um projeto de decreto legislativo pela aprovação ou rejeição da matéria. No entanto, para rejeição plenária do parecer prévio do TCE se faz necessário o voto de ao menos oito vereadores. A deliberação se dá em única votação, a ocorrer em uma sessão ordinária com a pauta travada para tratar exclusivamente do projeto.

Parecer prévio

Clique aqui e baixe o parecer prévio do TCE na íntegra