Vereadores aumentam descontos do Refis e juiz aconselha população a pagar o IPTU

por Assessoria de Comunicação publicado 17/03/2021 15h16, última modificação 17/03/2021 15h16

Em reunião com os vereadores nesta quarta-feira (17/03), o juiz titular da Comarca de Ribas do Rio Pardo, Idail de Toni Filho, manifestou apoio ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 01/21. De autoria do prefeito João Alfredo (Psol), a proposição institui o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal Refis da Pandemia, estabelece normas de parcelamento e negociação administrativa de créditos do município.

“Há uma cultura em Ribas de não pagar o IPTU. O prefeito vai cobrar todos, desde 2016. Ele já ajuizou umas 200 execuções fiscais e, ao todo, devem ser três mil ajuizadas. Quem tem um terreno e não paga o imposto vai acabar tendo o imóvel vendido em leilão. Para evitar isso, só pagando o IPTU. A aprovação do projeto do Refis vai ajudar bastante, criando mais condições para os devedores”, disse o juiz.

O PLC já foi aprovado por unanimidade em primeira votação na última sessão ordinária. No entanto, recebeu sete emendas, todas de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento, Serviços e Obras Públicas (CFOSOP), já incorporadas à proposição, que segue para segunda e última votação.

A CFOSOP é presidida por Tania Ferreira (Solidariedade), tendo Ataíde Feliciano (PSC) como relator e Cascãozinho (PSC) como membro.

Emendas

Dentre as emendas, a Comissão aumentou o prazo e a quantidade de parcelas a fim de permitir um maior alcance ao Programa. O prefeito propôs que as dívidas fossem negociadas em até 12 parcelas mensais. A CFOSOP elevou para 36, possibilitando que o interessado tenha três anos para diluir e conseguir arcar com as prestações.

Outra emenda aumentou os descontos. O chefe do Executivo propôs três situações para pagamento: à vista, com exclusão total da multa, penalidades e juros; em seis parcelas mensais, com desconto de 80% da multa, penalidades e juros; 12 parcelas mensais, com desconto de 60% da multa, penalidades e juros. O órgão do Legislativo manteve as condições para o pagamento à vista, sendo que, agora, a proposição menciona: 24 parcelas mensais com desconto de 90% da multa, penalidades e juros; 36 parcelas mensais com desconto de 80% da multa, penalidades e juros.