Vereadores querem alterar proibições para contratação pública de empresas

por Assessoria de Comunicação publicado 28/09/2021 19h40, última modificação 28/09/2021 19h40

De autoria de seis vereadores, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (Pelom) 03/21 altera o Artigo 90, flexibilizando as proibições para o Poder Público contratar empresas.

“Pela atual redação, proíbe-se a contratação de empresa cujo sócio seja parente até segundo grau de qualquer servidor, indistintamente. Assim, em uma interpretação literal, pouco importa a natureza do cargo ocupado pelo servidor e se este possui ou influência nos processos de contratação, ainda assim a contratação estaria vedada”, dizem os autores Anderson Arry (PSDB), Ataíde Feliciano (PSC), Edervânia Malta (DEM), Luiz do Sindicato (MDB), Nego da Borracharia (PSD) e Tania Ferreira (Solidariedade).

“Com efeito, tal vedação afeta sensivelmente a ampla concorrência nos processos licitatórios, não sendo proporcional nem razoável, de modo que deve ser adequada a fim de alcançar apenas os servidores ocupantes de cargos na área de licitação ou de cargos dispostos na linha hierárquica superior a esta”, completam os vereadores.

A proposição continua vedando a contratação de empresas que tenham o prefeito, o vice ou os vereadores como sócios, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau. Servidores também seguem impedidos de colocarem suas firmas no Executivo ou Legislativo, sendo que seus parentes ficam proibidos de concorrer apenas se os respectivos funcionários públicos estiverem em cargo vinculado diretamente na área encarregada da licitação.

Tramitação

Protocolada, a proposição segue para leitura já na sessão desta terça-feira (28/09), quando será encaminhada para análise das comissões permanentes.

Pelom

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