Vereadores querem critérios para instalação de aterro sanitário

por Assessoria de Comunicação publicado 09/11/2021 14h15, última modificação 09/11/2021 14h15

De autoria de quatro vereadores, o Projeto de Lei Complementar 02/21 estabelece critérios para a instalação de aterro sanitário e de posto de triagem de resíduos sólidos. A proposição é assinada por Tiago do Zico (PSDB), Nego da Borracharia (PSD), Ataíde Feliciano (PSC) e Tania Ferreira (Solidariedade).

Os autores alegam que a população de Ribas do Rio Pardo tende a crescer cada vez mais, o que consequentemente fará ampliar a área urbana e gerará uma maior quantidade de lixo, os quais deverão ter uma disposição final ambientalmente adequada.

“É necessário observar normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública, à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. Embora a legislação federal não disponha especificamente quanto ao local para implantação dos aterros sanitários, no Estado o Imasul estabeleceu uma tabela recomendando uma distância de 5 a 20 km do centro gerador. Entretanto, a referida tabela não se preocupou com o distanciamento mínimo entre casas residenciais e o aterro sanitário, bem como de eventual posto de triagem dos resíduos sólidos. Esse distanciamento mínimo se faz necessário, pois, como é sabido, nesses locais proliferam ratos, baratas e mosquitos, além do odor desagradável, que trazem riscos à saúde e bem estar das pessoas e ao meio ambiente adequado”, dizem os autores.

O PLC visa estipular que tanto aterros sanitários como postos de triagem somente possam ser instalados a uma distância mínima de 5km de qualquer residência habitada. Além disso, seriam também exigidos: estudo e relatório de impacto ambiental; estudo de impacto de vizinhança e realização de audiência pública para esclarecimento à população.

“A medida encontra ressonância no art. 16, IV, do Plano Diretor, que prioriza a utilização de alternativas de infraestrutura de menor impacto ambiental em todo território municipal, além de harmonizar-se com a Lei Complementar n° 010/2011, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente”, dizem Tiago, Nego, Ataíde e Tania.

Tramitação

Protocolada, a proposição segue para leitura já na sessão desta terça-feira (09/11), quando será encaminhada para análise das comissões permanentes.

PLC

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