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De autoria de Anderson Arry (PSDB), o Projeto de Lei 109/25 busca garantir eliminação de ar do sistema de abastecimento de água. A concessionária do serviço ficaria obrigada, por solicitação do consumidor, a instalar equipamento para este fim antes do hidrômetro do imóvel.
“É de fácil evidência os prejuízos notadamente causados aos usuários do serviço de abastecimento de água, distribuída pela empresa concessionária e os consumidores tem pago por ar como se água fosse. A água, fornecida pela concessionária, é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento. Como a água é bombeada por ar, é comum e perfeitamente compreensível a presença de ar, em conjunto com a água, dentro das tubulações. O que não podemos aceitar é o fato de que o consumidor pague por este ar, como se água fosse e no preço desta, uma vez que o ar representa, pelo menos, cerca de 20% a 30% do consumo cobrado pelas distribuidoras”, diz o vereador.
As despesas para aquisição do aparelho e sua respectiva instalação ocorreriam por conta da concessionária em casos de comprovação técnica de ar na tubulação. Em todo caso, mesmo sem comprovação, o consumidor poderia assumir os custos se desejar o aparelho, que deveria estar de acordo com normas do Inmetro.
“A Escola Federal de Engenharia de Itajubá (MG), onde aparelho semelhante é fabricado, garante que sua instalação significaria uma economia de 35% nas contas de água, ressaltando que esse percentual pode variar de uma região para outra, de acordo com a frequência das interrupções no fornecimento de água”, complementa Anderson Arry.
A matéria prevê, ainda, que todos os hidrômetros a serem instalados após a eventual promulgação desta lei devam ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para ao consumidor.
TRAMITAÇÃO
A matéria já foi encaminhada para análise das comissões permanentes.
PROJETO