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A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo recebeu, nesta semana, mais quatro projetos de autoria do prefeito Roberson Moureira (PSDB). As proposições tratam de criação de cargos, programa de incentivo econômico, auxílio-alimentação de servidores do Executivo e diretrizes orçamentárias de 2026.
PLC 06/25
O Projeto de Lei Complementar busca criar mais 173 cargos na estrutura do Executivo, sendo 53 para professor de educação básica, dois para especialista em educação, dois para educador físico, 20 para motorista, 12 para agente de administração, cinco para recepcionista, quatro para cozinheira, três para agente de proteção social, 30 para auxiliar de educação infantil, dois para médico plantonista, dois para médico ESF, quatro para enfermeiro, dois para farmacêutico-bioquímico, dois para psicólogo, sete para técnico em enfermagem, três para agente de inspeção e vigilância sanitária, cinco para agente comunitário de saúde e 15 para agente de endemias.
“Com a inauguração da EMEI Aquarela, ocorrida no fim de 2024 e com a proximidade da inauguração da EMEI Raio de Sol, se faz necessário contratação de novos professores, bem como cozinheiras e auxiliares de educação infantil. A municipalidade necessita, também, de mais motoristas, em razão do programa relativo ao transporte coletivo e escolar, que exigem cerca de 20 (vinte) motoristas, diante das escalas existentes, além do aumento da frota existente de caminhões na Secretaria de Infraestrutura, e veículos utilitários na Secretaria de Saúde", diz o prefeito, requerendo urgência na tramitação e afirmando que todos os cargos citados para serem criados passaram pelo estudo de impacto orçamentário-financeiro, sem qualquer possibilidade de ultrapassar nossos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
PLC 07/25
O PLC busca criar o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Ribas do Rio Pardo (Proderp).
“Na prática comercial as empresas buscam se instalar em municípios que oferecem algum tipo de incentivos e o empresário, dentro de um planejamento estratégico, precisa condicionar os custos operacionais e a carga tributária de uma maneira que sua atividade venha a ser minimamente lucrativa. Para isso, estamos propondo políticas públicas de desenvolvimento da economia, entre elas o incentivo fiscal tributário, que na prática nada mais é do que a redução ou a isenção da alíquota de determinados impostos”, diz o prefeito.
“Essa iniciativa visa principalmente apresentar fomento na contratação de pessoal, geração de emprego e renda e principalmente aumentar a competição do município nas questões do ICMS e FPM. Com essa economia o empreendedor pode começar a investir na aquisição de novos equipamentos, ampliação da produção, treinamento e tantos outros itens que contribuirão para o crescimento do negócio”, complementa o chefe do Executivo.
As empresas que receberem quaisquer dos benefícios do Proderp ficariam comprometidas a realizar investimentos em Ribas no montante mínimo de 30% do valor do benefício concedido. Seriam consideradas como benfeitorias todos os investimentos necessários para o melhoramento da infraestrutura, da qualidade de vida, da saúde e lazer dos munícipes.
Para analisar e emitir parecer sobre a viabilidade ou não de programas ou projetos de desenvolvimento econômico a serem implantados no Município, em especial aqueles apresentados por empresa interessada em receber os benefícios do Proderp, seria criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento, a ser presidido pelo secretário de Empreendedorismo e secretariado pelo de Finanças e Planejamento.
PL 47/25
Atualmente, a Lei 1.213/21 impõe desconto do auxílio-alimentação aos servidores do Executivo que não compareçam ao trabalho mesmo que em condição de licença médica. O Projeto de Lei visa alterar essa redação, admitindo até três dias de atestado por mês.
“A atual redação do dispositivo a ser alterado na Lei Municipal n. 1.213, penaliza demasiadamente o servidor, que muitas vezes por motivos alheios à sua vontade, precisa deixar de comparecer ao trabalho, seja de maneira justificada, com atestado médico, ou por algum caso fortuito, que em via de regra não justificaria a falta na forma da lei”, diz o prefeito.
“O auxílio-alimentação ajuda o servidor a cobrir os custos com refeições, o que pode ser especialmente importante para aqueles com menor poder aquisitivo, sem contar no impacto à sua qualidade de vida, pois uma alimentação adequada é fundamental para a saúde e o bem-estar do trabalhador, contribuindo para a melhoria do seu desempenho e produtividade. Na mesma seara, se propõe a extensão do benefício ao servidor no gozo regular de suas férias, pois o merecido período de descanso previsto em lei não pode ter a interpretação de falta ao serviço, mantendo-se assim sua qualidade alimentar”, complementa o chefe do Executivo.
PL 48/25
O PL busca estabelecer as diretrizes orçamentárias para 2026.
“A Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme O §2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece as diretrizes para elaboração da lei orçamentária anual, compreendendo as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da lei orçamentária anual, dispondo inclusive sobre as alterações na legislação tributária e sobre as despesas com pessoal e encargos sociais, bem como às despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais”, diz o prefeito.
TRAMITAÇÃO
Protocoladas, as quatro matérias seguem para a Ordem do Dia da sessão desta terça-feira (15), quando serão encaminhadas para análise das comissões permanentes.
PROJETOS
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