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Lei de autoria de Lucas Lopes regulamenta a guarda responsável de cães e gatos

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18 de dezembro de 2025

De autoria de Lucas Lopes (PT), a Lei 1.555/25 regulamenta a guarda responsável de cães e gatos, com ênfase na prevenção e repressão a maus-tratos, bem como na promoção da convivência harmônica entre animais e sociedade. A norma foi promulgada nesta quinta-feira (18) e já está em vigor.

 

 

“É notório o aumento dos casos de abandono e de situações de risco envolvendo animais em nosso município, especialmente diante do crescimento populacional recente. Tal realidade exigia uma legislação municipal que estabelecesse deveres claros aos tutores e permitisse ao Poder Público agir com rapidez e eficácia. A Lei não cria burocracias desnecessárias, mas define regras objetivas e de fácil cumprimento”, diz o vereador.

 

O texto aponta que todo responsável deve assegurar condições adequadas de bem-estar, saúde, higiene, abrigo e segurança aos cães e gatos sob sua guarda. Dentre as situações sujeitas à multa, estão a de manter o animal preso sem área mínima para movimentação e a de não recolher ou não dar destinação adequada aos dejetos dos cães ou gatos em espaços públicos.

 

O uso de coleira passa a ser obrigatório para todos os cães em vias e logradouros públicos, sendo que, em relação aos de grande porte ou de comportamento agressivo, a imposição se estende também ao uso de focinheira adequada.

 

“Essa Lei representa um avanço significativo na proteção animal, na conscientização social e na segurança pública, assegurando a Ribas do Rio Pardo um instrumento moderno, equilibrado e eficaz para lidar com essa questão de relevância crescente”, complementa Lucas Lopes.

 

A fiscalização e aplicação das penalidades ficam a cargo da Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, podendo haver cooperação da Polícia Militar Ambiental.

 

TRAMITAÇÃO

Protocolada em setembro, a matéria foi aprovada por unanimidade em suas duas votações plenárias, se transformando em lei com a promulgação do prefeito Roberson Moureira (PSDB).

 

LEI

Clique aqui e acesse a Lei já a partir da pág. 1

https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/diario/edicao-1177/