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De autoria de Lucas Lopes (PT), a Lei 1.555/25 regulamenta a guarda responsável de cães e gatos, com ênfase na prevenção e repressão a maus-tratos, bem como na promoção da convivência harmônica entre animais e sociedade. A norma foi promulgada nesta quinta-feira (18) e já está em vigor.
“É notório o aumento dos casos de abandono e de situações de risco envolvendo animais em nosso município, especialmente diante do crescimento populacional recente. Tal realidade exigia uma legislação municipal que estabelecesse deveres claros aos tutores e permitisse ao Poder Público agir com rapidez e eficácia. A Lei não cria burocracias desnecessárias, mas define regras objetivas e de fácil cumprimento”, diz o vereador.
O texto aponta que todo responsável deve assegurar condições adequadas de bem-estar, saúde, higiene, abrigo e segurança aos cães e gatos sob sua guarda. Dentre as situações sujeitas à multa, estão a de manter o animal preso sem área mínima para movimentação e a de não recolher ou não dar destinação adequada aos dejetos dos cães ou gatos em espaços públicos.
O uso de coleira passa a ser obrigatório para todos os cães em vias e logradouros públicos, sendo que, em relação aos de grande porte ou de comportamento agressivo, a imposição se estende também ao uso de focinheira adequada.
“Essa Lei representa um avanço significativo na proteção animal, na conscientização social e na segurança pública, assegurando a Ribas do Rio Pardo um instrumento moderno, equilibrado e eficaz para lidar com essa questão de relevância crescente”, complementa Lucas Lopes.
A fiscalização e aplicação das penalidades ficam a cargo da Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, podendo haver cooperação da Polícia Militar Ambiental.
TRAMITAÇÃO
Protocolada em setembro, a matéria foi aprovada por unanimidade em suas duas votações plenárias, se transformando em lei com a promulgação do prefeito Roberson Moureira (PSDB).
LEI
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